LEI Nº 2008 DE 21/08/2003
(Revogada pela Lei nº 2653 de 29 de dezembro de 2010)
Altera a Lei nº 1.566, de 20 de janeiro de 1998, que cria o conselho municipal de entorpecentes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 1.566 , de 20 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Os órgãos e entidades que exerçam, no Município de Ipatinga, as atividades referidas no art. 1º, fornecerão, quando solicitados, todos os dados ou informações pertinentes às questões objeto da presente lei, devendo estar cadastrados no COMEN.
§ 1º Para o cadastramento a que se refere o "caput" serão exigidos os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do estatuto e ata de fundação da instituição, com eventuais alterações devidamente registradas, ou certidão de inteiro teor fornecida pelo Cartório de Registo de Pessoas Jurídicas;
II - parecer avaliatório do COMEN sobre seu funcionamento;
III - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela instituição, abrangendo, no mínimo, o último ano de funcionamento;
IV - cópia autenticada em cartório dos balanços (patrimonial e financeiro) do último exercício, assinados pelo representante legal da instituição;
V - cópia autenticada em cartório do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 2º O documento referido no inciso I do parágrafo anterior deverá conter cláusula de natureza assistencial nas áreas de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de dependentes químicos.
§ 3º Aos membros do COMEN, a que se refere o art. 3º, prestar-se-á todo apoio e auxílio para o desempenho de suas funções oficias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL